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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013357-98.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Oct 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Carlos Henrique Fachin, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (evento n° 48). 2. No apelo, a parte Recorrente pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Foi então determinada a apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência da Recorrente a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita (evento n° 8.1). Intimada, a parte Recorrente juntou os documentos solicitados (evento nº17), os quais não demonstraram ser a parte hipossuficiente financeiramente e a Justiça Gratuita foi indeferida ( evento nº19.1). A parte Recorrente pugnou pela desistência do apelo (evento nº 22). 3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 02/2019, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juízo de origem. Curitiba, 12 de outubro de 2026.